Dispõe sobre Concessão de Licença com base no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente, especificamente, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 23/97 e, nos demais normativos da espécie:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo compreendido entre 2015 e 2020 sem interrupção;
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes aos ciclos de quinquenais entre 2015 e 2020, c/c afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 03 (três) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público EDINALDO CORDEIRO MIGUEL, mat. Nº 00408-1, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 2015 e 2020, em conformidade a legislação municipal vigente, tendo seu início em 04/05/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 04/05/2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 30 de abril de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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