Dispõe sobre Concessão de Licença com base no Art. 187, da Lei Municipal 023/1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente, especificamente, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 23/97 e, nos demais normativos da espécie:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais em conformidade com o Art. 187;
CONSIDERANDO a vida funcional da requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos.
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 004/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder AFASTAMENTO do exercício do cargo a servidora pública, ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS, mat. Nº 0772-2, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica I – B, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 05 de maio de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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