DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no âmbito das repartições públicas integrantes da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, nos dias 25 e 28 de junho de 2021.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, integrantes do Sistema de Saúde Municipal, funcionarão durante os dias supracitados, em regime de plantão, para atendimento dos casos de Urgência e Emergência.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 25 de junho de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registrre-se,
Publique-se,
Cumpras-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada/PB, em 22 de junho de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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