Dispõe sobre Licença para Trato de Interesse Particular (SEM VENCIMENTOS)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto na Seção VI dos artigos 107 e 108;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 02 (dois) anos da Licença para Trato de Interesse Particular (SEM VENCIMENTOS) ao servidor público EVERALDO MENDES DA SILVA, mat. Nº 0387-1, ocupante do cargo de ZELADOR, lotado na Secretaria de Educação/MDE, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento sem remuneração, referida no art. 1º desta portaria, por 02 (dois) anos, com início em 08/07/2021 e término em 08/07/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 08 de julho de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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