O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público, o Senhor José Francisco dos Santos;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Lavradense no decorrer de sua vida como cidadão e pessoa pública.
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade Lavradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável figura e de ilibado espírito civil;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial no Município de Pedra Lavrada, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor José Francisco dos Santos, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pedra Lavrada-PB.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
Pedra Lavrada – Paraíba, 26 de julho de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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