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PORTARIA Nº 0190/2021 – APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO, PELO PERÍODO DE 30 DIAS, AO SERVIDOR PÚBLICO MILECYO DE LIMA SILVA

Data da Notícia: 10 de agosto, 2021
Última Modificação: 10 de agosto, 2021
Autor:

Dispõe sobre:  Penalidade em Servidor Efetivo com base na Lei Municipal 023/1997. Art. 198

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, especificamente a Lei 023/1997.

CONSIDERANDO a falta grave por descumprimento do art. 189, incisos I, II e X, da Lei Municipal no 23/97;

R E S O L V E:

Art. 1º – Aplicar a pena de Suspensão, pelo período de 30 dias, ao servidor público MILECYO DE LIMA SILVA, inscrito na matrícula nº 01078-2, ocupante do cargo de Enfermeiro do Trabalho, por descumprimento de seus deveres funcionais.

Art. 2º – O cumprimento da pena iniciar-se-á em 11 de agosto de 2021 até 09 de Setembro de 2021.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    
Registre-se. 
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 10 de agosto de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210810101100/?link=PMPL

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