Dispõe sobre: Penalidade em Servidor Efetivo com base na Lei Municipal 023/1997. Art. 198
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, especificamente a Lei 023/1997.
CONSIDERANDO a falta grave por descumprimento do art. 189, incisos I, II e X, da Lei Municipal no 23/97;
R E S O L V E:
Art. 1º – Aplicar a pena de Suspensão, pelo período de 30 dias, ao servidor público MILECYO DE LIMA SILVA, inscrito na matrícula nº 01078-2, ocupante do cargo de Enfermeiro do Trabalho, por descumprimento de seus deveres funcionais.
Art. 2º – O cumprimento da pena iniciar-se-á em 11 de agosto de 2021 até 09 de Setembro de 2021.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 10 de agosto de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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