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DECRETO Nº 0053/2021 – DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA

Data da Notícia: 9 de setembro, 2021
Última Modificação: 9 de setembro, 2021
Autor:

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, decorrentes de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO, o teor dos Decretos Estadual nº 41.209, de 28 de abril de 2021 (Decreta Estado de Calamidade Pública); 41.201, de 27 de abril de 2021, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; o Decreto Municipal 052, de 09 de setembro de 2021 (Decreto de Situação de Emergência);

CONSIDERANDO, a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO, a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas do município, por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO, a necessidade premente de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Estado de Calamidade Pública, em todo município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto tem por finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada de COVID – 19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata reposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários;

A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estritas e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2021.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 09 de setembro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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No último final de semana, a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu o 2º Encontro Municipal de Fanfarras. O evento, que já se torna uma tradição na cidade, reuniu bandas de várias localidades, proporcionando um espetáculo emocionante para os moradores e visitantes.

O desfile contou com a participação de fanfarras locais e regionais, que marcharam pelas principais ruas de Pedra Lavrada, trazendo alegria e um clima festivo à cidade. A presença das fanfarras encantou o público, que prestigiou o evento com entusiasmo, celebrando a cultura e o talento dos jovens músicos.

O evento também foi marcado pela entrega de troféus para as fanfarras participantes, como forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de cada grupo. A premiação simboliza o incentivo da administração municipal à cultura local e ao desenvolvimento de atividades que promovam a integração social e o talento dos jovens lavradenses.

A Secretaria Municipal de Assistência Social destacou a importância do evento para o fortalecimento dos laços comunitários e o resgate das tradições culturais. 

A realização do 2º Encontro Municipal de Fanfarras reflete o compromisso da Prefeitura de Pedra Lavrada com a valorização da cultura e o desenvolvimento social, integrando jovens e adultos. 

A Prefeitura agradece a todos os envolvidos e se compromete a continuar promovendo ações que incentivem o talento e a cultura em Pedra Lavrada.
A Prefeitura de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza a Festinha do Dia das Crianças ! 

Um evento cheio de diversão e alegria para todas as crianças do município. Não perca essa oportunidade de trazer os pequenos para uma tarde especial , com muita brincadeira e entretenimento.

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Pedra Lavrada viveu dias de pura alegria e celebração com o São João antecipado, realizado durante seis noites inesquecíveis. Organizado pela Prefeitura Municipal, o evento trouxe à tona a rica tradição nordestina com uma programação diversificada que encantou moradores e visitantes.

A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada expressa sua gratidão a todos que participaram e contribuíram para o sucesso do São João antecipado. Desde os artistas e empreendedores até o público que prestigiou cada momento, todos desempenharam um papel crucial na construção desse evento memorável.
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Por essa vocês não esperavam, né? A notificação preferida do mês, chegou!!! E dessa vez, ela veio mais cedo, e em clima de São João. 🔥
Após 10 dias do pagamento do 13º salário, a administração Municipal de Pedra Lavrada, antecipou o pagamento do mês de junho para que todos os servidores possam curtir o seu São João, e honrar com seus compromissos. 

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