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PORTARIA Nº 0199/2021 – LICENÇA ESPECIAL À SERVIDORA MARIZETE DE SOUTO BRITO

Data da Notícia: 17 de setembro, 2021
Última Modificação: 17 de setembro, 2021
Autor:

DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL (PRÊMIO) A SERVIDOR EFETIVO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, legalidade, motivação e o dever de autotutela da Administração pública segundo o qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;

CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer nº 28/2021 da Procuradoria Jurídica do Município de Pedra Lavrada.

R E S O L V E:

Art. 1º. Convalidar a concessão de 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) à servidora pública MARIZETE DE SOUTO BRITO, mat. Nº 0715-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação, que considerou, nos termos da Portaria nº 410/2019-GP, o ciclo 1994/2011.

Art. 2º. Este ato de convalidação tem por objetivo alterar o período considerado para concessão da licença prêmio à servidora. Eis que, nos termos do Parecer nº 28/2021-PJM que fundamenta este ato, houve ilegalidade no período considerado para concessão da licença (ciclo 1994/2011) ao considerar tempo anterior ao surgimento do direito e em vínculo diferente do atual. 

Art. 3º. Por não ter se passado mais de cinco anos do ato de concessão da licença e considerar tal ato um defeito sanável, que não acarreta lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros é possível a convalidação do ato para considerar como período concessivo da licença a data de início do primeiro decênio a partir do vínculo atual, qual seja, 02/01/2009 e 02/01/2019 quando se completou o decênio. O que corrige o ato de concessão ilegal, não pune o servidor e recupera os prejuízos causados ao erário em razão do afastamento por seis meses do servidor, no qual recebeu todas as vantagens e direitos do cargo.

Art. 4º. Fica convalidado o afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no art. 1º da Portaria nº 410/2019-GP, por 180 (cento e oitenta) dias, que teve início em 09/07/2018 e término em 08/01/2019.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 17 de setembro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20210917100114/?link=PMPL

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No último final de semana, a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu o 2º Encontro Municipal de Fanfarras. O evento, que já se torna uma tradição na cidade, reuniu bandas de várias localidades, proporcionando um espetáculo emocionante para os moradores e visitantes.

O desfile contou com a participação de fanfarras locais e regionais, que marcharam pelas principais ruas de Pedra Lavrada, trazendo alegria e um clima festivo à cidade. A presença das fanfarras encantou o público, que prestigiou o evento com entusiasmo, celebrando a cultura e o talento dos jovens músicos.

O evento também foi marcado pela entrega de troféus para as fanfarras participantes, como forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de cada grupo. A premiação simboliza o incentivo da administração municipal à cultura local e ao desenvolvimento de atividades que promovam a integração social e o talento dos jovens lavradenses.

A Secretaria Municipal de Assistência Social destacou a importância do evento para o fortalecimento dos laços comunitários e o resgate das tradições culturais. 

A realização do 2º Encontro Municipal de Fanfarras reflete o compromisso da Prefeitura de Pedra Lavrada com a valorização da cultura e o desenvolvimento social, integrando jovens e adultos. 

A Prefeitura agradece a todos os envolvidos e se compromete a continuar promovendo ações que incentivem o talento e a cultura em Pedra Lavrada.
A Prefeitura de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza a Festinha do Dia das Crianças ! 

Um evento cheio de diversão e alegria para todas as crianças do município. Não perca essa oportunidade de trazer os pequenos para uma tarde especial , com muita brincadeira e entretenimento.

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Pedra Lavrada viveu dias de pura alegria e celebração com o São João antecipado, realizado durante seis noites inesquecíveis. Organizado pela Prefeitura Municipal, o evento trouxe à tona a rica tradição nordestina com uma programação diversificada que encantou moradores e visitantes.

A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada expressa sua gratidão a todos que participaram e contribuíram para o sucesso do São João antecipado. Desde os artistas e empreendedores até o público que prestigiou cada momento, todos desempenharam um papel crucial na construção desse evento memorável.
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Por essa vocês não esperavam, né? A notificação preferida do mês, chegou!!! E dessa vez, ela veio mais cedo, e em clima de São João. 🔥
Após 10 dias do pagamento do 13º salário, a administração Municipal de Pedra Lavrada, antecipou o pagamento do mês de junho para que todos os servidores possam curtir o seu São João, e honrar com seus compromissos. 

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