Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, decorrentes de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais e:
CONSIDERANDO, o teor dos Decretos Estadual nº 41.806, de 03 de novembro de 2021 (Decreta Estado de Calamidade Pública); 41.797, de 28 de outubro de 2021, que decretou situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; o Decreto Municipal 066, de 29 de outubro de 2021 (Decreto de Situação de Emergência);
CONSIDERANDO, a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO, a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas do município, por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO, a necessidade premente de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Estado de Calamidade Pública, em todo município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o Decreto Estadual nº 41.806 de 03 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto tem por finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, respostas e recuperação frente à pandemia do novo Coronavírus causador da doença denominada de COVID – 19.
Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata reposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários;
A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estritas e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 16 de dezembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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