O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes a antigas escolas rurais desativadas, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, dos prédios das antigas Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Casado de O. Nóbrega, localizado no Sitio Cisplatina, antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizado no Sítio Novo e Escola Municipal José Cassiano de Lima, no Sitio Pai Manoel.
Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade a residência dos beneficiários.
Art. 3º. São beneficiários desta cessão o Sr. Rafael Lunguinho de Medeiros, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF nº 110.664.804-86, RG: 3.612.326 SSP/PB, residente e domiciliado no Sítio Cisplatina, zona rural; Denise Oliveira Silva, brasileira, agricultora, inscrita no CPF: 709.691.974-03, RG: 4.301.197 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Novo, zona rural, município de Pedra Lavrada; Severino Ivanildo de Lima, brasileiro, agricultor, RG: 1.943.435 SSP/PB, CPF.: 019.220.434-35, residente no Sitio Pai Manoel município de Pedra lavrada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 22 de dezembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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