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DECRETO N° 0088 – 02 MARÇO DE 2022 – DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO E RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA

Data da Notícia: 2 de março, 2022
Última Modificação: 2 de março, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios e sobre a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o regramento da Lei Orgânica Municipal, a teor dos art. 69, II e 120 e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO que o Município de Pedra Lavrada foi contemplado com recursos estaduais para fins de construção de uma Unidade Escolar na zona rural, e que o Sr. Sebastião Almeida dos Santos e sua esposa a Sra. Júlia Maria da Conceição, disponibilizaram, a título de doação, parte de sua propriedade rural para edificação da referida Unidade Educacional na localidade Quati/Casserengue;

CONSIDERANDO a necessidade da abertura de nova matrícula da propriedade, para fins de posterior registro da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como de sua regularização junto aos demais órgãos públicos competentes;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública como o princípio da probidade, eficiência, legalidade, moralidade, publicidade e proteção do patrimônio público;

CONSIDERANDO, finalmente, o poder dever de autotutela administrativa para consolidar o pacto firmado entre a Administração Municipal e o Governo do Estado da Paraíba, com a devida destinação dos recursos públicos à finalidade adequada, que proporcionará imensurável ganho educacional, cultural e social à comunidade e ao município.

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de desmembramento e recebimento em doação, de área de imóvel rural localizado no município de Pedra Lavrada-PB, para fins de construção de Escola Pública na localidade Quati/Quisserengue.

Art. 2° A propriedade a ser desmembrada e objeto da doação pertence ao Sr. Sebastião Almeida dos Santos e sua esposa a Sra. Júlia Maria da Conceição e possui a seguinte descrição:

  • uma área de 1.801,00 m² (hum mil oitocentos e um metros quadrados), perímetro de 178,40m(cento e setenta e oito metros vírgula quarenta centímetros), localizada Sítio QUATI, Zona Rural, CEP 58180-000, Pedra Lavrada-PB, onde, INICIA-SE a descrição deste perímetro no vértice DDPX-M-QUIC01, de coordenadas (Longitude: -36°17’18,569″, Latitude: -06°42’15,149″ e Altitude: 635,24 m); deste, segue confrontando com CNS: 07.250-4 | Mat. 3317, com os seguintes azimutes e distâncias:  179º36′ e 56,60 m até o vértice DDPX-M-QUIC02, (Longitude: -36°17’18,557″, Latitude: -06°42’16,991″ e Altitude: 634,67 m);  217º24′ e 4,25 m até o vértice DDPX-M-QUIC03, (Longitude: -36°17’18,641″, Latitude: -06°42’17,101″ e Altitude: 634,59 m); 269º37′ e 27,52 m até o vértice DDPX-M-QUIC04, (Longitude: -36°17’19,537″, Latitude: -06°42’17,107″ e Altitude: 634,16 m); 359º39′ e 59,96 m até o vértice DDPX-M-QUIC05, (Longitude: -36°17’19,549″, Latitude: -06°42’15,155″ e Altitude: 634,80 m);   deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL QUE LIGA QUICERENGUE À CISPLATINA, com os seguintes azimutes e distâncias:  89º38′ e 30,08 m até o vértice DDPX-M-QUIC01, ponto inicial e onde finda a descrição deste perímetro;
  • Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas pelo método do RTK (Real Time Kinematic) tendo como DATUM o SIRGAS2000; Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas; Azimutes geodésicos; Área: Sistema Geodésico Local;

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à custa de recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados na Lei Orçamentária vigente, em cumprimento aos normativos legais de regência

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 25 de fevereiro de 2022.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

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No último final de semana, a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu o 2º Encontro Municipal de Fanfarras. O evento, que já se torna uma tradição na cidade, reuniu bandas de várias localidades, proporcionando um espetáculo emocionante para os moradores e visitantes.

O desfile contou com a participação de fanfarras locais e regionais, que marcharam pelas principais ruas de Pedra Lavrada, trazendo alegria e um clima festivo à cidade. A presença das fanfarras encantou o público, que prestigiou o evento com entusiasmo, celebrando a cultura e o talento dos jovens músicos.

O evento também foi marcado pela entrega de troféus para as fanfarras participantes, como forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de cada grupo. A premiação simboliza o incentivo da administração municipal à cultura local e ao desenvolvimento de atividades que promovam a integração social e o talento dos jovens lavradenses.

A Secretaria Municipal de Assistência Social destacou a importância do evento para o fortalecimento dos laços comunitários e o resgate das tradições culturais. 

A realização do 2º Encontro Municipal de Fanfarras reflete o compromisso da Prefeitura de Pedra Lavrada com a valorização da cultura e o desenvolvimento social, integrando jovens e adultos. 

A Prefeitura agradece a todos os envolvidos e se compromete a continuar promovendo ações que incentivem o talento e a cultura em Pedra Lavrada.
A Prefeitura de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza a Festinha do Dia das Crianças ! 

Um evento cheio de diversão e alegria para todas as crianças do município. Não perca essa oportunidade de trazer os pequenos para uma tarde especial , com muita brincadeira e entretenimento.

Será no dia 11 de outubro, às 16h30, na Praça Eugênio Vasconcelos. Venha comemorar conosco!
Comunicado !!
Pedra Lavrada viveu dias de pura alegria e celebração com o São João antecipado, realizado durante seis noites inesquecíveis. Organizado pela Prefeitura Municipal, o evento trouxe à tona a rica tradição nordestina com uma programação diversificada que encantou moradores e visitantes.

A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada expressa sua gratidão a todos que participaram e contribuíram para o sucesso do São João antecipado. Desde os artistas e empreendedores até o público que prestigiou cada momento, todos desempenharam um papel crucial na construção desse evento memorável.
Surpresaaaa 🔥🥳🎉

Por essa vocês não esperavam, né? A notificação preferida do mês, chegou!!! E dessa vez, ela veio mais cedo, e em clima de São João. 🔥
Após 10 dias do pagamento do 13º salário, a administração Municipal de Pedra Lavrada, antecipou o pagamento do mês de junho para que todos os servidores possam curtir o seu São João, e honrar com seus compromissos. 

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