O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de uso de prédios públicos referentes ao “Antigo Mercado Público Municipal” hoje desativado, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB.
Parágrafo único. Os imóveis cedidos terão como finalidade uso como sede da Associação.
Art. 3º. É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ: 43.209.874/0001-66.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 14 de março de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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