O Município de Pedra Lavrada – PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Assis Fernandes, S/N, Centro, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O programa segue as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n°9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, direcionado a aprendizagem, tendo o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo como suas principais metas. Assim, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vem tornar público o processo de seleção de Assistentes de Alfabetização.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização, a que se destina o presente edital, tem como meta o preenchimento de vagas para atuação como voluntário, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, no Programa Tempo de Aprender nas unidades escolares municipais do Ensino Fundamental de Pedra Lavrada, selecionadas de acordo com critérios estipulados pelo Ministério da Educação (MEC).
- O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
- A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda em cada unidade escolar objeto do Programa Tempo de Aprender.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
- São objetivos do Programa Tempo de Aprender, descritos no art. 6º da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 280, de 19 de fevereiro de 2020:
I – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II – Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014, no caso, alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental;
III – Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
IV – Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
DA EXECUÇÃO
- A execução do Programa Tempo de Aprender e a operacionalização de fornecimento de recursos via programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, dar-se-á de acordo com o art. 7º da Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação, estando vinculadas ao apoio técnico e financeiro do respectivo ministério, por um período de 08 (oito) meses, no exercício de 2022.
DA SELEÇÃO
- A seleção destina-se ao preenchimento de 2 vagas para convocação imediata e também para a composição de cadastro reserva, para atuar como Assistentes de Alfabetização, voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rural que fizeram adesão ao programa para o ciclo 2021/2022
- O processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Pedra Lavrada, por meio da Comissão do Processo Seletivo do Programa Tempo de Apreender, nomeada através da Portaria nº 039/2022-GP, de 16 de março de 2022, do Gabinete do Prefeito.
- Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
- Ser brasileiro;
- Ter a idade mínima de18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Ter formação de nível superior, ou equivalente, em Pedagogia e Licenciaturas (completo ou em andamento);
- Ter disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação com equipe técnica responsável pelo programa, com duração de 4h (quatro horas) uma vez ao mês;
- Ter habilidade com o uso da informática para inserção de resultados das avaliações dos alunos, acompanhamento de resultados e participação na plataforma de desenvolvimento
- O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador em sala de aula, junto aos alunos da unidade escolar, pelo período de 5 (cinco) horas ou 10 (dez) horas semanais.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTOS DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
- O ressarcimento será efetuado mediante apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas em cada turma, podendo o Assistente de Alfabetização, assumir até 08 (oito turmas), de acordo com sua disponibilidade e a necessidade das escolas.
- A natureza de ressarcimento das despesas realizadas pelo voluntário para a efetivação dos serviços voluntários não terá efeito de contraprestação.
- O valor mensal do ressarcimento destinado ao Assistente de Alfabetização para cada turma é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para escola não vulneráveis e de R$ 300,00 (trezentos reais) para escolas vulneráveis.
- O valor mensal do ressarcimento será pago pelo Conselho da Escola que o assistente de alfabetização atuará, não tendo nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal e seus órgãos.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
- A classificação dos candidatos seguirá os critérios de pontuação da tabela abaixo, considerando o maior valor de pontuação 10 (dez) e o menor 3 (três).
I – Formação (1 a 5)
– Licenciado(a) em Pedagogia ou Letras (5 pontos).
– Licenciando(a) em Pedagogia ou Letras, com 60% a 99% da carga horária do curso concluída (4 pontos).
– Licenciado(a) em outras áreas do conhecimento (3 pontos).
– Habilitado(a) no Curso Normal Médio (3 pontos).
– Licenciando(a) em outras áreas do conhecimento, com 60% a 99% da carga horária do curso concluída (2 pontos).
– Licenciando(a) em qualquer área, com até 59% da carga horária concluída (1 ponto).
II- Experiência em docência na educação básica (1 a 3)
– Superior a 3 anos (3 pontos)
– Inferior a 3 anos (1 pontos)
– Sem experiência (0 ponto)
- Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate se dará inicialmente pela maior pontuação no item I, seguido pela maior pontuação no item II. Caso ainda persista o empate, levar-se-á em conta o local de residência do(a) candidato(a), vencendo aquele(a) que residir mais próximo da unidade escolar indicada pela secretaria.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
- Participar, de forma integral da formação, do planejamento e da execução das atividades do programa;
- Dar apoio aos alunos com dificuldades e auxílio ao trabalho pedagógico de acordo com as orientações do professor e equipe da escola;
- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa, de 05 (cinco) ou 10 (dez) horas semanais para cada turma;
- Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação relatório das atividades realizadas;
- Cumprir com responsabilidade e pontualidade suas obrigações junto a preposto(a) da secretaria;
- Executar as atribuições previstas na Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, do Ministério da Educação, bem como manter atualizado o Sistema Integrado de Monitoramento (SIM).
DO CRONOGRAMA
17/03/2022 – Publicação do edital. 22 a 24/03/2022 – Inscrição presencial, das 08h:00min. às 12h:00min., na sala da Secretaria de Administração, na sede do Centro Administrativo, localizada na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB.
25/03/2022 – Análise dos documentos e lançamento da pontuação pela Comissão Avaliadora.
28/03/2022 – Publicação da classificação final dos candidatos.
29/03/2022 – Data para apresentação de recurso, sendo o horário das 08h:00min. às 17h:00min., cujo protocolo se dará no mesmo local da inscrição.
30/03/2022 – Publicação do resultado final e homologação.
DAS INSCRIÇÕES
- No ato da inscrição, será preenchido pelo(a) candidato(a) ou procurador(a) (procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, ambas com poderes específicos para realização de inscrição no processo seletivo), formulário de inscrição, bem como apresentada documentação original e cópia dos documentos pessoais [Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação(CNH), comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência], currículo e documentos comprobatórios do preenchimento dos critérios de pontuação e das informações lançadas no currículo, como exposto no item 7 (declarações, certidões, diplomas, certificados, comprovante de matrícula, entre outros).
- A documentação supracitada não precisa ser autenticada, mas deverá ser apresentada junto com a original.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
- O processo de seleção será realizado por meio da avaliação curricular/documental, de caráter eliminatório e classificatório.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Será facultada ao voluntário selecionado, a possibilidade de desistência do exercício das atividades voluntárias, podendo se concretizar a partir do momento em que tal interesse seja expresso, por escrito, à direção da unidade escolar.
- Será facultada as unidades escolares a possibilidade de dispensa do voluntário, do exercício de suas atividades, mediante consenso entre a direção da unidade e a coordenação do programa, após apresentação de relatório justificador da dispensa, que deverá ser avaliado pela Secretaria de Administração, em conjunto com a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica Municipal.
Pedra Lavrada – PB, 17 de março de 2022
- Willan Breno Souto – Presidente
- Elidiane de Lima – Membro
- Adriana Joyse de Araújo Oliveira Vasconcelos – Membro
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