O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos da estrutura organizacional desta instituição,
RESOLVE
Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO, a portaria 041/2022, de 05 de maio de 2020, publicada no diário oficial do município de Pedra Lavrada – Edição 01420, de 05/05/2022, da pensão por morte da menor impúbere CELENNA MARIA LUCENA CORDEIRO em razão do falecimento do genitor Sr. WEMERSON CORDEIRO RODRIGUES.
Art. 2° – Determina o encaminhamento desta portaria ao setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 28 de julho de 2022
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
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