O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente e nos demais normativos da espécie:
CONSIDERANDO as adequações no comando administrativo dos organismos públicos integrantes da Estrutura Organizacional desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria 091/2022, de 08 de agosto de 2022, publicadas no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada – e autorizada por: OSVALDO JANUARIO DE LIMA Código da Matéria: 20220818040441 – Data/Hora Publicação: 18/08/2022 16:06:24, contratando o Sr. Marcos Rogel da Silva Ferreira.
Art. 2° – Determina o encaminhamento desta Portaria ao Setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 26 de agosto de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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