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  • LEI Nº 0305/2022 “AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA COSTA” – INSTITUI A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS”, DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB –

LEI Nº 0305/2022 “AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA COSTA” – INSTITUI A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS”, DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB –

Data da Notícia: 13 de setembro, 2022
Última Modificação: 13 de setembro, 2022
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto.

Parágrafo único. Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário oficial de Eventos do Município.

Art. 2.º O mês de agosto será destinado à realização da campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no município de Pedra Lavrada/PB, tendo como principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher.

§ 1º – São condutas abarcadas por essa Lei:

I. Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal         da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).
II. Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações,   comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).
III. Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou  a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).
IV. Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).
V. Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Art. 3.º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás” prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 13 de setembro de 2022.

JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Municipal

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20220913023216/?link=PMPL

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No último final de semana, a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu o 2º Encontro Municipal de Fanfarras. O evento, que já se torna uma tradição na cidade, reuniu bandas de várias localidades, proporcionando um espetáculo emocionante para os moradores e visitantes.

O desfile contou com a participação de fanfarras locais e regionais, que marcharam pelas principais ruas de Pedra Lavrada, trazendo alegria e um clima festivo à cidade. A presença das fanfarras encantou o público, que prestigiou o evento com entusiasmo, celebrando a cultura e o talento dos jovens músicos.

O evento também foi marcado pela entrega de troféus para as fanfarras participantes, como forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de cada grupo. A premiação simboliza o incentivo da administração municipal à cultura local e ao desenvolvimento de atividades que promovam a integração social e o talento dos jovens lavradenses.

A Secretaria Municipal de Assistência Social destacou a importância do evento para o fortalecimento dos laços comunitários e o resgate das tradições culturais. 

A realização do 2º Encontro Municipal de Fanfarras reflete o compromisso da Prefeitura de Pedra Lavrada com a valorização da cultura e o desenvolvimento social, integrando jovens e adultos. 

A Prefeitura agradece a todos os envolvidos e se compromete a continuar promovendo ações que incentivem o talento e a cultura em Pedra Lavrada.
A Prefeitura de Pedra Lavrada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza a Festinha do Dia das Crianças ! 

Um evento cheio de diversão e alegria para todas as crianças do município. Não perca essa oportunidade de trazer os pequenos para uma tarde especial , com muita brincadeira e entretenimento.

Será no dia 11 de outubro, às 16h30, na Praça Eugênio Vasconcelos. Venha comemorar conosco!
Comunicado !!
Pedra Lavrada viveu dias de pura alegria e celebração com o São João antecipado, realizado durante seis noites inesquecíveis. Organizado pela Prefeitura Municipal, o evento trouxe à tona a rica tradição nordestina com uma programação diversificada que encantou moradores e visitantes.

A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada expressa sua gratidão a todos que participaram e contribuíram para o sucesso do São João antecipado. Desde os artistas e empreendedores até o público que prestigiou cada momento, todos desempenharam um papel crucial na construção desse evento memorável.
Surpresaaaa 🔥🥳🎉

Por essa vocês não esperavam, né? A notificação preferida do mês, chegou!!! E dessa vez, ela veio mais cedo, e em clima de São João. 🔥
Após 10 dias do pagamento do 13º salário, a administração Municipal de Pedra Lavrada, antecipou o pagamento do mês de junho para que todos os servidores possam curtir o seu São João, e honrar com seus compromissos. 

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