O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Rua SEVERINA BEZERRA DA LUZ DE AZEVEDO, ao logradouro, que ligam as ruas Homero José de Azevedo e Aderci Eunice de Macedo, saindo da Heronides Meira Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 17 de outubro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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