LEI N° 0314/2022 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO –

Data da Notícia: 24 de março, 2023
Última Modificação: 24 de março, 2023
Autor:

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 07/12/2022 – Data Circulação: 08/12/2022
Código da Matéria: 20221207035101
Edição: ORDINÁRIA

DISPÕE SOBRE: ALTERA ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 275, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º – O art. 5º, inciso II da Lei Municipal nº 275, de 14 de dezembro de 2021 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

Artigo 5º – Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
…….
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) atender insuficiência nas dotações vinculadas às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Lavrada, 07 de dezembro de 2022.

JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Municipal

 

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