O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 212 e seguintes, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 0012023, em face do servidor municipal AMIEL DALTON LERMONTOV TCHASCOUISCK GOMES E SILVA de matrícula n° 00454-1, por suposto cometimentos de atos infracionais descritos no relatório apresentado pelo Serviço de Orientação Escolar e pela Direção da Escola Municipal Maria Elenita Vasconcelos Carvalho em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que constará nos autos do processo.
§ 1°. Será assegurado ao servidor os direitos de ampla defesa e contraditório, com a devida presunção de inocência até a conclusão deste processo administrativo. Sendo assegurado, caso deseje, a nomeação de procurador para assistência e defesa técnica.
§ 2°. A Comissão designada no art. 2º terá por norte a Lei Municipal n° 23, de 09 de junho de 1997, e, subsidiariamente, as Leis Federais n° 9.784, de 1999 e 8.112 de 1990.
NULL°. Deverão ser averiguados e julgados todos os fatos descritos no relatório e aqueles que eventualmente surjam no curso do procedimento.
Art. 2º. Nomear como membros da Comissão deste Processo Administrativo Disciplinar, os servidores:
I – WAGNER TAVARES VASCONCELOS – MATRÍCULA: 00518-1
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PRESIDENTE DA COMISSÃO);
II – CRISTIANE LIMA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 01009-0
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (SECRETÁRIA DA COMISSÃO);
III – ZULEIDE FERREIRA DANTAS – MATRÍCULA: 00111-1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-B (MEMBRO);
Art. 3º. Nomear para fins de assessoramento técnico e jurídico dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores:
I – RAIANE FERREIRA LIRA, matrícula nº 01066-9, Procuradora Jurídica Municipal
I – SÁVIO LACERDA DE SOUSA, matrícula nº 01101-0, Procurador Jurídico Municipal.
Art. 4º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação deste ato instaurador.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 13 de abril de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230413034226/?link=PMPL