O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO as cópias dos contracheques, referentes a fevereiro de 1993 a junho de 1997, e a referência de contribuição para a “previdência municipal”;
CONSIDERANDO as informações e documentações colhidas e apresentadas pela servidora em seu reconhecimento de tempo de serviço junto a esta Municipalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/2023-PJM de 28 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, o período de vinculação da servidora IRENE MARIA DE BARROS, ocupante do cargo de Telefonista, matrícula nº 00011-1.
Art. 2º. O período de tempo aqui reconhecido de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias, deve ser contado exclusivamente para efeitos previdenciários, haja vista que a forma de vínculo era de prestadora de serviços.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 04 de maio de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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