Autoria Vereadora Rossana Dias Costa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Vereadora Rossana Dias Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no dia 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher), sendo incluído no calendário oficial do município.
Art. 2º Promover campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3º O Poder Executivo poderá intensificar as ações para:
I – Difundir de informações sobre o combate ao feminicídio;
II – Promover eventos para o debate público sobre a política Nacional de combate à violência contra a mulher;
III – Difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV – Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V – Divulgar de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada – PB – 08 de maio de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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