O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, parágrafo XXII, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de “MARIA ENEDINA DE ALMEIDA”, a Escola Municipal do Ensino Infantil e Fundamental, localizada na Zona Comunidade Quisserengue, neste município de Pedra Lavrada PB.
Art. 2º O Poder Executivo afixara placa indicativa com o nome: “ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL MARIA ENEDINA DE ALMEIDA”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de maio de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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