O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 212 e seguintes, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 220 da Lei Municipal nº 23 de 1997, pelos motivos devidamente justificados no Ofício nº 44 de 2023-CP.
Art. 2º. Prorrogar a suspensão preventiva, pelo prazo previsto no artigo anterior, do servidor municipal AMIEL DALTON LERMONTOV TCHASCOUISCK GOMES E SILVA de matrícula n° 00454-1, com fundamento no art. 228 da Lei Municipal nº 23 de 1997 e no art. 1º, §2º da PORTARIA Nº 055/2023-GP, em razão da prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, para que seja garantida a devida apuração dos fatos e a continuidade dos trabalhos.
§ 1°. Continuam assegurados ao servidor os direitos de ampla defesa e contraditório, com a devida presunção de inocência até a conclusão deste processo administrativo.
§ 2º. Em razão do princípio da presunção de inocência, a prorrogação da suspensão preventiva dá-se sem prejuízo à remuneração do servidor.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 12 de junho de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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