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PORTARIA N° 0081/2023 – PRORROGAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0001/2023

Data da Notícia: 12 de junho, 2023
Última Modificação: 12 de junho, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 212 e seguintes, dentre outros;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 220 da Lei Municipal nº 23 de 1997, pelos motivos devidamente justificados no Ofício nº 44 de 2023-CP.

Art. 2º. Prorrogar a suspensão preventiva, pelo prazo previsto no artigo anterior, do servidor municipal AMIEL DALTON LERMONTOV TCHASCOUISCK GOMES E SILVA de matrícula n° 00454-1, com fundamento no art. 228 da Lei Municipal nº 23 de 1997 e no art. 1º, §2º da PORTARIA Nº 055/2023-GP, em razão da prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, para que seja garantida a devida apuração dos fatos e a continuidade dos trabalhos.

§ 1°. Continuam assegurados ao servidor os direitos de ampla defesa e contraditório, com a devida presunção de inocência até a conclusão deste processo administrativo.

§ 2º. Em razão do princípio da presunção de inocência, a prorrogação da suspensão preventiva dá-se sem prejuízo à remuneração do servidor.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se. 
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 12 de junho de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230612083356/?link=PMPL

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