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PORTARIA № 0084/2023 – CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

Data da Notícia: 26 de junho, 2023
Última Modificação: 26 de junho, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c o artigo 111;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão da licença prêmio correspondente ao ciclo de quinquenal entre 2010 e 2020 (Segundo Decênio), com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) a servidora pública, DENIZE PATRICIO DE GOUVEIA, mat. Nº 0122-1, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica IB, lotado na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 2010/2020 (Segundo Decênio), em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 03/07/2023 e término em 30/12/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03/07/2023.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 26 de junho de 2023.

 

 José Antônio Vasconcelos da Costa

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230626021712/?link=PMPL

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