O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Prefeito, o Senhor Manoel Rodrigues de Lima;
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade Pedra Lavradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável figura e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 25 (terça-feira) do corrente mês e ano, no período vespertino.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU funcionarão durante todo o período, em regime de plantão, para atendimento dos casos de urgência e emergência
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
Pedra Lavrada – Paraíba, 25 de julho de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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