O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador, o Senhor Guriatan Ferreira Dantas;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Lavradense no decorrer de sua vida como cidadão e pessoa pública, tendo sido Vereador por 4 (quatro) legislaturas.
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade pedralavradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável figura e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial no Município de Pedra Lavrada, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Guriatan Ferreira Dantas, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pedra Lavrada-PB.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
Pedra Lavrada – Paraíba, 14 de outubro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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