O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), (Conanda) e na Lei Municipal nº 159 de abril de 2015. em reunião extraordinária no dia 30 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO, os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1° Resolver aprovar do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Pedra Lavrada.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Lavrada,30 outubro de 2023
Thacio Silva Cordeiro
Presidente do CMDCA
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