O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no município de Pedra Lavrada, conhecido como “Festa de Nossa Senhora da Luz” constituído como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do povo pedralavradense.
Art. 2º O referido evento ocorre anualmente entre os meses de janeiro e fevereiro.
Art. 3º Entende-se por patrimônios históricos culturais imateriais o idioma e os dialetos, a culinária, as festas populares, os rituais religiosos, os conjuntos de ditos populares, entre outros elementos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 27 de março de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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