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LEI Nº 0369/2024 – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

Data da Notícia: 29 de abril, 2024
Última Modificação: 29 de abril, 2024
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 200m² (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser desmembrado de uma área de 30 (trinta) hectare, registrado na Matrícula nº R-6-1.727, fls.107v, do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro Imobiliário Comarca de Picuí – PB, com as seguintes confrontações:

I – Norte: 20m com Terreno de José Orlando da Silva;
II – Sul: 20m com Terreno da Prefeitura;
III – Leste: 10m com a Rua Bernadete de Souto;
IV – Oeste: 10m com Terreno da Prefeitura.

Art. 2º O Município receberá de herdeiros do Srº PEDRO BEZERRA DA SILVA, sendo eles: Lenilza Maria da Silva, CPF: 061.595.974-18; Lucimery Simão da Silva Santos, CPF: 089.136.234-71 e Lucia de Fátima Simão da Silva, CPF: 032.881.274-90, um terreno, com uma área de 200m²(duzentos metros quadrados) registrado junto ao Cartório de Registro Civil de Pedra Lavrada – PB, Livro nº 48,  fls. 184 a 185v, 1º translado, para construção de passagem molhada ligando o acesso da Rua Genuino Pereira, Epitácio Pessoa aos Conjuntos José Albino e Tomires da Costa Vasconcelos, com as seguintes confrontações:

I – Norte: 10m com a Rua Epitácio Pessoa;
II – Sul: 10m com Terrenos de herdeiros de João de Deus Barros;
III – Leste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva;
IV – Oeste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva.

Art. 3º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Pedra Lavrada – PB, 29 de abril de 2024.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240429023909/?link=PMPL

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