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  • DECRETO N° 0019/2024 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE PEDRA LAVRADA

DECRETO N° 0019/2024 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0015/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE PEDRA LAVRADA, E DO DECRETO MUNICIPAL N° 0016/2024, QUE REGULAMENTA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE PEDRA LAVRADA

Data da Notícia: 20 de maio, 2024
Última Modificação: 20 de maio, 2024
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 236, de 04 de dezembro de 2019, que cria componentes do Sistema Nacional de Segurança alimentar no município;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 0015/2024, de 29 de abril de 2024, regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 0016/2024, de 29 de abril de 2024, regulamenta a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional.

DECRETA:

Art.1º O §2° do artigo 3º do Decreto 0015/2024, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§2° A representação da sociedade civil será exercida por 08, sendo 04 membros titulares, e 04 suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

a) Representantes de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Representantes de Pastorais Religiosas;
c) Representantes de Organismo de Instituições Religiosas;
d) Representante de organizações não governamentais

Art.2º O artigo 4º do Decreto 0016/2024, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A representação governamental na CAISAN Municipal será exercida por 06 (quatro) membros, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. Serão representantes os secretários municipais das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
b) Secretaria Municipal de Educação,
c) Departamento da Mulher Igualdade Racial
d) Banco de Alimentos 

§ 1° Os representantes governamentais no COMSEA devem necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do que o quantitativo integrante do COMSEA.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada-PB, 16 de maio de 2024.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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