O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
RESOLVE
Art. 1°- Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a servidora Sra. SILVANIA BRITO DIAS, ocupante do cargo de professora, sob matrícula nº 00106-1, lotado na Secretária de Educação, com fulcro no Art. 6º, incisos I, II, III, IV da EC 41/03, c/c o §5º do art. 40 da CF/88.
Art. 2° – esta portaria retroage a data de 01/06/2024
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 18 de junho de 2024.
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
Republicada por incorreção
Publicada e Autorizada por: CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Código da Matéria: 20240618110935
Data/Hora Publicação: 18/06/2024 11:10:55
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