O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 159/2015 e demais normativos legais que regulam o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas entidades e instâncias competentes para a devida nomeação;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESTE MUNICÍPIO, para o biênio 2024/2026, constituído pelas seguintes representações:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULAR: Annamy Cordeiro Costa
SUPLENTE: Maria das Vitorias Souto
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADÂNIA E HABITAÇÃO:
TITULARES: Francislândia Almeida dos Santos
SUPLENTES: Ana Kelly Gadelha Lima da Silva
TITULARES: Cristiane Lima dos Santos
SUPLENTES: Erica Viana Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Séfora Maria Porto de Souza
SUPLENTE: Yan Medeiros Dantas
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
IGREJA EVANGÉLICA VERBO DA VIDA:
TITULAR: Maria das Dores Silva Macena
SUPLENTE: Frank Raniery de Oliveira Silva
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS:
TITULAR: Luciano Alves dos Santos
SUPLENTE: Daniele Bezerra Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDRA LAVRADA:
TITULAR: Gesica de Souza da Costa
SUPLENTE: Neuvanete Gomes e Silva
PAROQUIA NOSSA SENHORA DA LUZ
TITULAR: Pe: Antonio Batista de Lima
SUPLENTE: Jania Rubia dos S.Lira
Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral ou alterações inseridas na legislação de regência.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 24 de julho de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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