O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.933,00 (Noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.08 | Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
18.544.207.2070 | Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa | |
711 | Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas. | |
339036.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 95.933,00 |
Total | 95.933,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (fonte de recurso 711) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de agosto de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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