O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado de Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público, o Senhor Carlos Kléber Sobral Corlett, ocorrido na manhã de hoje, 11 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO a relevância de seus preciosos serviços prestados e dedicados à comunidade estudantil pedralavradense no decorrer de sua vida, tendo exercido a função de Supervisor Educacional;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, em todo o território do município de Pedra Lavrada, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do cidadão e funcionário público o Sr. Carlos Kléber Sobral Corlett, ocorrido na manhã de hoje, 11 de setembro de 2024 que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Pedra Lavrada-PB.
Parágrafo Único – Durante o período citado no “caput” deste artigo, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, nas escolas municipais, como homenagem póstuma a este servidor público que sempre honrou a sua função com dedicação.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada – Paraíba, 11 de setembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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