O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c o artigo 111;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão da licença prêmio correspondente ao ciclo, 1999 e 2009, com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, CARLOS LUIZ BARROS DA SILVA, mat. Nº 0295-1, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 1999 e 2009 (PRIMEIRO DECÊNIO), em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2024 e término em 27/11/2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 05 de novembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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