O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-prefeito, receberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pelos art. 7º, inciso VIII e art. 39º, §3ª da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os Vereadores, o Prefeito e o Vice-prefeito, de que trata esta Lei, corresponderá à remuneração recebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º – As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Legislativo serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, em 18 de dezembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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