O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, incluídos os órgãos autônomos, especificamente:
I – Os ocupantes de qualquer cargo de natureza política, inclusive na administração indireta;
II – Os ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público e equivalentes nas entidades da administração indireta;
III – Os servidores públicos ocupantes de cargo de confiança e assessoramento;
IV – Os Secretários, Secretários-adjuntos, Diretores de Departamento e Divisão, demais cargos de mesmo status.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta determinação as servidoras gestantes ou em gozo de licença maternidade, Diretores e Vice-Diretores Escolares
Art. 2º – Os titulares dos órgãos de que trata o caput do art. 1º devem providenciar o registro da presente portaria nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados por esta portaria.
Parágrafo único. Os servidores exonerados por força do artigo 1º que tenham vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão buscar a Secretaria Municipal de Administração, do dia 04/01/2025 a 08/01/2025, para saber onde serão lotados ou deverão voltar as suas lotações de origem, conforme suas respectivas portarias de nomeação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se.Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 31 de dezembro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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