• Início
  • GetPublic
  • DECRETO N° 0002/2025 – DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”

DECRETO N° 0002/2025 – DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”

Data da Notícia: 27 de janeiro, 2025
Última Modificação: 27 de janeiro, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e legislação vigente:

DECRETA:

Art. 1º – Fica expressamente proibida a venda de bebida alcólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área da realização e entorno do evento, em todo os bares e barracas com anbiente aberto e em toda a área da Pça Eugênio Vasconcelos, ou qualquer área onde esteja acontecendo as festividades, á partir das 18h00 (dezoito) horas às 06h00 do dia 29 de janeiro até o dia 02 de fevereiro, por ocasião das festividades da Tradicional Festa de Fevereiro “Padroeira Nossa Senhora da Luz”.

Art. 2º – Os efeitos mencionandos no artigo antereior, se aplicam a comercialização de qualquer tipo de objetos cortantes ou considerados perigosos ao convívio pleno das festividades.

Art. 3º –  O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobidiência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, em 27 de janeiro de 2025.

Atenciosamente,

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250127043809/?link=PMPL

Acompanhe
nosso instagram
This error message is only visible to WordPress admins
Houve um problema com seu feed do Instagram.