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PORTARIA N° 0149/2025 – DISPÕE SOBRE DESIGNA MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Data da Notícia: 27 de fevereiro, 2025
Última Modificação: 27 de fevereiro, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual em conformidade ao estabelecido na Lei Municipal nº 025 de 25 de junho de 2005:

CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do Instituto de Previdência Municipal junto aos organismos públicos competentes;

CONSIDERANDO, que o mandato dos Membros do Conselho Municipal de Previdência encontra-se vencido, carecendo, portanto, de sua regularização;

CONSIDERANDO, finalmente, a indicação pelos organismos das respectivas representações perante o Conselho Municipal de Previdência – CMP;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, para o biênio 2025/2027, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:

REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

PODER EXECUTIVO:
TITULARES: Osvaldo Januário de Lima;
Fernanda da Silva Lima.
SUPLENTES: Willan Breno Souto;
Luana Regina de Souto Santos

PODER LEGISLATIVO:
TITULAR: Rossana Dias Costa;
SUPLENTE: José Junio Souto Oliveira.

SERVIDORES ATIVOS:
TITULARES: Valdilene dos Santos Buriti;
Valdivia Maciel da Silva.
SUPLENTES: Josefa Cleide Bezerra dos Santos;
Daniel Robson Gomes da Silva.

SERVIDORES INATIVOS:
TITULAR: Romana Lucia Meira Sampaio;
SUPLENTE: Antônia Maria de Almeida Macedo.

Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, com início em 26 de fevereiro de 2025 e término em 26 de fevereiro de 2027.admitida apenas uma recondução para outro mandato.

Art. 3º. Em conformidade ao definido pelo inciso I, do § 2º do art. 22, da Lei Municipal 025/2005, fica indicado o Conselheiro Osvaldo Januário de Lima, representante do Poder Executivo como Presidente do CMP.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, correrão à custa de verba própria consignada na Lei Orçamentária municipal vigente.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 26 de fevereiro de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250227112407/?link=PMPL

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