O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que noteiam a gestão do sistema de ùnico de Saúde pelos entes federeados;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo:
DECRETA
Art. 1° – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhodora de Pedra lavrada/PB, a ser realizada no dia 08 de abril do corrente ano, tendo como tema “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”, a partir das 08h00min, no “Clube Mario Vasconcelos”
Parágrafo ùnico – A 2ª Conferência Municipal de Saúde de Trabalhador e da Trabalhadora de Pedra Lavrada, é fórum máximo de deliberação daas Políticas de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/1990 e terá a finalidade de analisar, construir e propor ações para política de saúde pública.
Art. 2° – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.
Art. 3° – A 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pedra Lavrada/PB será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4° – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revolgam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 07 de março de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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