O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente e nos demais normativos da espécie:
Considerando a necessidade de regularizar a alocação de pessoal junto as Unidades Administrativas integrantes desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 0188/2025-GP de 10 de março de 2025,
Parágrafo Único – Determina o encaminhamento desta Portaria ao Setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.
Registre-se
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 11 de março de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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