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LEI N° 0395/2025 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PARA GRUPO DE MÃES DO AEE NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – AUTORIA DA VEREADORA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS

Data da Notícia: 20 de março, 2025
Última Modificação: 20 de março, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.

Art. 2º São objetivos específicos do projeto: 

I – Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;
II – Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas de inclusão;
III – Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;
IV – Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;
V – Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.

Art. 3º O projeto será desenvolvido por meio de: 

I – Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;
II – Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;
III – Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;
IV – Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;
V – Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.

Art. 4º A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.

Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação por parte do Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 20 de março de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250320060250/?link=PMPL

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