O PREFEITO MUNICIPAL DE Pedra Lavrada PB, usando das suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e a Portaria nº 534, de 07 de junho de 2024 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Decreto Estadual nº 44.912 que dispõe sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Pedra Lavrada PB, a se realizar no dia de 26 de junho de 2025, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada PB.
Art. 2º – A Conferência Municipal da Cidade de Pedra Lavrada PB terá temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para uma Cidade Inclusiva, democrática, sustentável e com justiça Social” e construirá propostas para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades e da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º – A Conferência Municipal da Cidade de Pedra Lavrada PB, será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário de Gabinete.
Art. 4º – A Comissão Organizadora, composta por representação do poder público municipal e da sociedade civil, será responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade de Pedra Lavrada PB, observando o disposto no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da etapa estadual.
Art. 5º – Caberá a Conferência Municipal da Cidade de Pedra lavrada PB, elaborar relatório final, a partir da sistematização das propostas aprovadas e eleger os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art.6º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 30 de abril de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional
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