O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
RESOLVE:
Art. 1º – Faculta os expedientes dos dias abaixo, nas repartições Municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
- Dia 19/06/2025 (quinta-feira) – Corpus Christi;
- Dia 20/06/2025 (sexta-feira) – Em antecipação ao Dia do Servidor Público, que se comemoraria em 28 de outubro; e
- Dias 23 e 24/06/2025 (segunda e terça-feira) – Véspera e Dia de São João.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB,16 de junho de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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