O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Genival Almeida Vasconcelos o logradouro público até então denominado Via Local 02, localizado na cidade de Pedra Lavrada – PB, com os seguintes limites, conforme Planta do Projeto Parceiros da Habitação – (PPH) – 50 UH – PARARI:
- Ao Norte: Via Local – 03;
- Ao Sul: Continuidade da Rua José Cordeiro Andrade Sobrinho;
- A Leste: Via Local – 04.
Art. 2º A denominação proposta tem por objetivo homenagear a memória de Genival Almeida Vasconcelos, personalidade de relevante contribuição à comunidade local.
Art. 3º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na legislação vigente, em especial a Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada – PB.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Lavrada, em 14 de outubro de 2025.
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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