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PORTARIA Nº 0103/2021 – NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP

Data da Notícia: 4 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 4 de fevereiro, 2021
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual em conformidade ao estabelecido na Lei Municipal nº 025 de 25 de junho de 2005:

CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do Instituto de Previdência Municipal junto aos organismos públicos competentes;

CONSIDERANDO, que o mandato dos Membros do Conselho Municipal de Previdência encontra-se vencido, carecendo, portanto de sua regularização;

CONSIDERANDO, finalmente, a indicação pelos organismos das respectivas representações perante o Conselho Municipal de Previdência – CMP;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, para o biênio 2021/2022, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:

REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES 

PODER EXECUTIVO:
TITULARES: Osvaldo Januário de Lima;
              Willan Breno Souto

SUPLENTES: Fernanda da Silva Lima;
               Rubênia de Brito Costa

PODER LEGISLATIVO:
TITULAR: Joilson Rocha Azevedo
SUPLENTE: José Gilson Ferreira dos Santos

SERVIDORESE ATIVOS:
TITULARES: Maria da Luz Souto Santos;
                      Maria das Vitórias Souto

SUPLENTES: Zuleide Ferreira Dantas;
                        Maria José Targino de Souto Santos

SERVIDORES INATIVOS:
TITULAR: Edileuza Bezerra da Luz
SUPLENTE: Beljane Vasconcelos Virgulino

Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondução para outro mandato.

Art. 3º. Em conformidade ao definido pelo inciso I, do § 2º do art. 22, da Lei Municipal 025/2005, fica indicado o Conselheiro Willan Breno Souto, representante do Poder Executivo como Presidente do CMP.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, correrão à custa de verba própria consignada na Lei Orçamentária municipal vigente.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 04 de fevereiro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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