O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, conferidas principalmente pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos administrativos concernentes à concessão de certidões de uso e ocupação do solo para as empresas geradoras de energia elétrica a partir da exploração de recursos solares e eólicos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de promover a adequada cobrança e arrecadação dos tributos municipais.
DECRETA:
Art. 1º A concessão da certidão objeto do presente Decreto fica condicionada à apresentação de cópias de todas as escrituras (públicas ou particulares) ou de qualquer outro documento que tenha por finalidade a formalização de negócio jurídico envolvendo a cessão de uso ou a concessão de direito real de superfície de imóveis localizados no Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 27 de fevereiro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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