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DECRETO Nº 0054/2021 – REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA LAVRADA/PB

Data da Notícia: 9 de setembro, 2021
Última Modificação: 9 de setembro, 2021
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que norteiam a gestão do sistema de único de Saúde pelos entes federados;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo:

DECRETA: 

Art. 1º – Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra lavrada/PB, a ser realizada no dia 10 de setembro do corrente ano, tendo como tema “GARANTIR O ACESSO, O ACOLHIMENTO NO SUS, E AVANÇAR NOS DESAFIOS PÓS PANDEMIA”, agrupada com o município de Nova Palmeira, a partir das 08h30min, com a participação pela plataforma “Google Meet”, e de forma presencia para discussão dos seguintes eixos:

Consolidação da tensão primária em saúde;
Fortalecimento da Rede de Saúde Mental;
Assistência farmacêutica;
Vigilâncias;
Gestão.

§ 1° Considerando o período pandêmico de importância internacional (COVID -19), determino que o evento esteja em consonância com as recomendações e determinações mencionadas no plano de combate ao COVID -19.

Art. 2º – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.

Art. 3º – A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada/PB será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 09 de setembro 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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