ASSUNTO: INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nos termos constantes no relatório da Comissão de Licitação e no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do município, na medida em que adoto seus próprios e jurídicos fundamentos, acolho e DECIDO pelo INDEFERIMENTO da Impugnação ao Edital pela empresa CKS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, conforme deliberações das Leis n.º 8666/93 e 10.520/02 e RATIFICO a decisão no âmbito do Pregão Presencial nº 00017/2021. Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, bem como ao Pregoeiro Oficial, para as devidas providencias e seguimento do certame.
Pedra Lavrada, 08 de Julho de 2021.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional
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