O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme estabelecido pelo art. 48, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB o “Dia do Servidor Inativo”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, na semana em que recair a data, eventos alusivos à valorização, memória e reconhecimento dos serviços prestados pelos servidores públicos aposentados, sem acarretar ônus ao erário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 04 de setembro de 2025.
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250909112056/?link=PMPL